sexta-feira, 3 de maio de 2013

Simulação de Direito Administrativo II


O Ministro da Defesa, Michael von Grass da Silva, foi obrigado a demitir-se na sequência de um escândalo quanto à obtenção do respetivo grau de Doutor, que a comunicação social vinha noticiando há cerca de um ano, mas que só agora foi investigado pela Inspeção-Geral do Ensino Superior, que concluíu pela sua ilegalidade. Em causa, estava tanto a verificação de um alegado plágio no conteúdo da tese de doutoramento, como a verificação de irregularidades várias na parte escolar do doutoramento, em que todos os créditos, menos um, das disciplinas frequentadas tinham sido obtidos através de reconhecimento de atividade profissional considerada equivalente e em que a única disciplina, a que se submetera a exame final, tinha sidorealizada através da prestação de uma prova oral, quando o regulamento da Universidade exigia a realização de um elemento escrito de avaliação.
A pedido do Ministro da tutela, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) realizou uma inspeção à Universidade Lusitânia Expresso, o estabelecimento de ensino superior privado, com sede em Santarém, onde o Ministro obtivera o doutoramento, nostermos dos artigos 148.º e 149.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. No âmbito dessa inspeção, a IGEC, apesar de ter detetado diversas irregularidades em distintos processos, conclui apenas no sentido da nulidade do doutoramento do Ministro, alegando sobretudo argumentos formais.
Ouvidos em sede de audiência prévia, os órgãos diretivos da UniversidadeLusitânia Expresso vieram invocar, entre outros aspetos, a autonomia académica, pedagógica e científica, bem como o facto de todas as situações encontradas terem ocorrido há mais de três anos e se terem, por isso, convalidado.
O Ministro da Educação e Ciência homologa a decisão da IGEC e solicita ao Ministério Público que use da ação pública, a fim de obter a declaração de nulidade do grau de Doutor de Michael von Grass da Silva. Este, por sua vez, considera que o resultado da inspeção é ineficaz, por não ter sido previamente ouvido.
Quid iuris?
N.B. – Trata-se de uma hipótese mearmente académica, pelo que qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência. A hipótese deve ser resolvida tendo em conta os conhecimentos adquiridos em Direito Administrativo II, não sendo consideradas autonomamente questões de natureza processual. Os fatos constantes da hipótese devem ser dados como provados, os demais resultam da prova testemunhal, feita pelas partes. As partes devem procurar chegar previamente a um acordo mínimo sobre os fatos considerados relevantes, de modo a permitir uma maior (e melhor) discussão das questões substantivas.

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