Os donativos concedidos este ano ao Vitória Sport Clube para a “realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo”, poderão usufruir de benefícios fiscais. A autorização surge numa declaração publicada esta segunda-feira em Diário da República, assinada pelo novo secretário de Estado do Desporto, Emídio Guerreiro.
O artigo do EBF referente à “dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas” obriga as “associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, com excepção das secções participantes em competições desportivas de natureza profissional”, a obter esta declaração junto da tutela antes da obtenção dos donativos.
Para usufruir de benefícios fiscais, os mecenas não podem ter dívidas fiscais ou de contribuições para a Segurança Social no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, segundo esclarece o despacho assinado a 23 de Abril pelo sucessor de Alexandre Mestre na pasta do Desporto e Juventude.
Eleito em 2011 deputado do PSD pelo círculo eleitoral de Braga, Emídio Guerreiro é sócio do Vitória de Guimarães. O clube que segue actualmente na quinta posição do campeonato nacional emitiu inclusive um comunicado, assinado a 12 de Abril pelo presidente Júlio Mendes, em que se “congratula pela nomeação” deste “associado e membro do Conselho Vitoriano”.
Na passada terça-feira, 30 de Abril, Emídio Guerreiro esteve na “Cidade Berço” para presidir à cerimónia de assinatura de um protocolo entre o Governo (através do Instituto Português do Desporto e Juventude) e a organização da Guimarães 2013 - Cidade Europeia do Desporto, que assegurou um financiamento público de 100 mil euros para a realização deste evento considerado de interesse público pelo Executivo.
Os donativos concedidos este ano ao Vitória Sport Clube para a “realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo”, poderão usufruir de benefícios fiscais. A autorização surge numa declaração publicada esta segunda-feira em Diário da República, assinada pelo novo secretário de Estado do Desporto, Emídio Guerreiro.
A notícia pode ser consultada aqui. Fonte: Jornal de Negócios
A notícia supra referida tem suscitado, principal e naturalmente junto de particulares afectos a clubes desportivos antagónicos, indignação relativamente a uma potencial situação de desvio de poder por parte do Secretário de Estado do Desporto. A questão rodeia-se de contornos peculiares, ganhando algum interesse abordá-la à luz do Direito Administrativo.
Os donativos a clubes ou associações - no caso, ao Vitória de Guimarães Sport Clube -, quando com o fim de promover as suas actividades e programas de fomento à prática de desporto, reconduzem-se a um interesse público, numa vertente de interesse desportivo. Em virtude desta "utilidade pública" da doacção, o Estatuto dos Benefícios Tributários, no seu artigo 62º/6/e, que pode ser consultado aqui, estende-lhes certos benefícios fiscais, sujeitos, todavia, a uma declaração de reconhecimento dos donativos como tal pelo órgão tutelar (no presente caso a Secretaria de Estado do Desporto e da Juventudes), acto esse publicado em Diário da República e para o qual a notícia vem chamar a atenção.
Pese a circunstância do Secretário de Estado ser sócio do clube em causa e o acto ter sido praticado poucos dias após a tomada de posse, não parece existir qualquer vício no acto em causa, uma vez que este tipo de declaração é frequente, ocorrendo anualmente como forma de reconhecimento de donativos a centenas de clubes e associações desportivas espalhadas pelo país. Assim, é errada qualquer tipo de censura à actuação do Secretário de Estado. Mesmo a acusação de "insensibilidade política" do membro do Governo deve, à luz da elevada recorrência da prática deste tipo de actos, ser minimizada, uma vez que é de todo normal que, mais cedo ou mais tarde, um deles fosse incidir num clube ou associação apoiado por um qualquer membro da Secretaria de Estado do Desporto e da Juventude.
Face ao exposto, deve-se condenar o tom algo acusatório com que a comunicação social foi dando a notícia, perpetuando interpretações e conclusões erradas, provavelmente priorizando o "sensacionalismo" e a notícia fácil ao rigor da informação.
Face ao exposto, deve-se condenar o tom algo acusatório com que a comunicação social foi dando a notícia, perpetuando interpretações e conclusões erradas, provavelmente priorizando o "sensacionalismo" e a notícia fácil ao rigor da informação.
por Nuno Miguel Igreja Matos
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