Acordam as partes da simulação nos seguintes elementos de facto, a juntar ao enunciado fornecido pelo Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva:
1) O curso em causa era o de Administração Pública, tendo o Ministro obtido as equivalências referidas enquanto exercia um cargo na Administração. Acresce, contudo, que um outro agente administrativo, também a frequentar o mesmo curso na mesma faculdade, obteve menos equivalências que o Ministro;
2) O regulamento da universidade admitia a concessão de equivalências, não tendo, contudo, fixado um limite expresso para o número de créditos passíveis de equivalência e fixando antes que "poderiam ser concedidas, desde que sem pôr em causa os procedimentos curriculares e por decisão do director".
3) Quanto ao exame oral, o Ministro foi avaliado por um antigo colega do seu gabinete, actual Professor na faculdade, não se tendo realizado por forma escrita em virtude do Ministro estar, à altura, com um braço partido;
4) A tese do Ministro continha páginas transcritas na íntegra de uma outra tese de doutoramento; contudo, as conclusões a que o plagiado e o Ministro chegaram nas respectivas dissertações foram distintas.
Serão ouvidos 5 depoimentos:
- o MP chamará o colega de curso que obteve menos equivalências e o autor alegadamente plagiado;
- a Universidade recorrerá ao seu Directo e ao Professor encarregue da avaliação oral;
- o Ministro.
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